UCI proíbe capacetes de contrarrelógio na estrada, entidade limita altura do aro e largura do guiador (guidão no Brasil), saiba mais
Com a velocidade das corridas aumentando e a segurança dos ciclistas sendo discutida, a União Ciclística Internacional (UCI) aprovou uma nova série de atualizações nos regulamentos técnicos.
As mudanças, que afetam principalmente o design de equipamentos começarão a ser implementadas a partir de janeiro de 2026, com algumas regras entrando em vigor apenas em 2027.
As decisões seguem um extenso processo de consulta com ciclistas e equipes profissionais conduzido pela SafeR, organização dedicada à segurança no ciclismo, criada em parceria entre a UCI e o sindicato de ciclistas profissionais CPA, sendo publicadas no site oficial da entidade máxima do ciclismo.

Guidões mais largos se tornam obrigatórios
Uma das medidas mais marcantes é a padronização da largura mínima dos guidões em corridas de estrada e ciclocross. A partir de 1º de janeiro de 2026, os guidões deverão ter:
- Largura externa mínima de 400 mm, medida entre os extremos do guidão;
- Largura interna mínima de 320 mm, medida entre as alavancas de freio.
Embora os guidões com “flare”, curvaturas nas extremidades, permaneçam permitidos, a nova regra poderá afetar ciclistas que utilizavam modelos ultraestreitos.

Capacetes diferenciados para provas distintas
Outro ponto importante do novo regulamento diz respeito ao uso de capacetes em diferentes tipos de corrida. A partir de 2026, a UCI fará uma distinção clara entre capacetes permitidos para:
- Contra-relógios de estrada e pista;
- Corridas de estrada tradicionais.
A mudança busca evitar o uso de capacetes projetados exclusivamente para contrarrelógios em provas de estrada. Na primavera europeia, a Visma-Lease a Bike adotou capacetes de contrarrelógio durante as clássicas, sendo seguida por outras como Picnic PostNL e Israel-Premier Tech.
Além disso, a UCI informou que está desenvolvendo um novo protocolo para a homologação de capacetes, com prazo máximo de entrada em vigor até 1º de janeiro de 2027.

Limitações na largura de garfos
A UCI também implementará limites máximos para a largura interna dos garfos das bicicletas de estrada a partir de 2026:
- Garfos dianteiros: até 115 mm de largura interna;
- Garfos traseiros: até 145 mm de largura interna.
Embora a maioria das bicicletas atuais atenda a essas medidas, protótipos como o da Factor, usado por Jake Stewart em sua vitória recente no Critérium du Dauphiné, podem ser afetados.
A regra também será estendida às bicicletas de pista em 2027, o que pode representar o fim de modelos como a Hope HB.T, utilizada pela equipe britânica de ciclismo de pista.

Profundidade do aro limitado a 65mm
Outra restrição técnica é a profundidade máxima de aro para corridas de estrada, que será limitada a 65 milímetros a partir de 2026. Embora aros mais profundos existam, eles são pouco usados em corridas, o que torna essa regra mais preventiva do que punitiva para as equipes.
SafeR e o foco na segurança
Segundo comunicado oficial da UCI, grande parte dessas mudanças foi motivada pelas recomendações da SafeR.
“O aumento da velocidade das corridas e os aspectos de segurança dos desenvolvimentos em equipamentos estão entre as principais preocupações da SafeR. Consultas extensas foram realizadas com equipes, organizadores e ciclistas sobre isso, incluindo a distribuição de questionários a todos os ciclistas e equipes profissionais”, declarou a entidade.