UCI proíbe capacetes de contrarrelógio na estrada, entidade limita altura do aro e largura do guiador (guidão no Brasil), saiba mais

Com a velocidade das corridas aumentando e a segurança dos ciclistas sendo discutida, a União Ciclística Internacional (UCI) aprovou uma nova série de atualizações nos regulamentos técnicos.

As mudanças, que afetam principalmente o design de equipamentos começarão a ser implementadas a partir de janeiro de 2026, com algumas regras entrando em vigor apenas em 2027.

As decisões seguem um extenso processo de consulta com ciclistas e equipes profissionais conduzido pela SafeR, organização dedicada à segurança no ciclismo, criada em parceria entre a UCI e o sindicato de ciclistas profissionais CPA, sendo publicadas no site oficial da entidade máxima do ciclismo.

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Wout van Aert surgiu com o capacete de contrarrelógio durante a Volta ao Algarve, no início da temporada

Guidões mais largos se tornam obrigatórios

Uma das medidas mais marcantes é a padronização da largura mínima dos guidões em corridas de estrada e ciclocross. A partir de 1º de janeiro de 2026, os guidões deverão ter:

  • Largura externa mínima de 400 mm, medida entre os extremos do guidão;
  • Largura interna mínima de 320 mm, medida entre as alavancas de freio.

Embora os guidões com “flare”, curvaturas nas extremidades, permaneçam permitidos, a nova regra poderá afetar ciclistas que utilizavam modelos ultraestreitos.

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Capacetes diferenciados para provas distintas

Outro ponto importante do novo regulamento diz respeito ao uso de capacetes em diferentes tipos de corrida. A partir de 2026, a UCI fará uma distinção clara entre capacetes permitidos para:

  • Contra-relógios de estrada e pista;
  • Corridas de estrada tradicionais.

A mudança busca evitar o uso de capacetes projetados exclusivamente para contrarrelógios em provas de estrada. Na primavera europeia, a Visma-Lease a Bike adotou capacetes de contrarrelógio durante as clássicas, sendo seguida por outras como Picnic PostNL e Israel-Premier Tech.

Além disso, a UCI informou que está desenvolvendo um novo protocolo para a homologação de capacetes, com prazo máximo de entrada em vigor até 1º de janeiro de 2027.

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Limitações na largura de garfos

A UCI também implementará limites máximos para a largura interna dos garfos das bicicletas de estrada a partir de 2026:

  • Garfos dianteiros: até 115 mm de largura interna;
  • Garfos traseiros: até 145 mm de largura interna.

Embora a maioria das bicicletas atuais atenda a essas medidas, protótipos como o da Factor, usado por Jake Stewart em sua vitória recente no Critérium du Dauphiné, podem ser afetados.

A regra também será estendida às bicicletas de pista em 2027, o que pode representar o fim de modelos como a Hope HB.T, utilizada pela equipe britânica de ciclismo de pista.

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Jake Stewart com o polêmico garfo dianteiro

Profundidade do aro limitado a 65mm

Outra restrição técnica é a profundidade máxima de aro para corridas de estrada, que será limitada a 65 milímetros a partir de 2026. Embora aros mais profundos existam, eles são pouco usados em corridas, o que torna essa regra mais preventiva do que punitiva para as equipes.

SafeR e o foco na segurança

Segundo comunicado oficial da UCI, grande parte dessas mudanças foi motivada pelas recomendações da SafeR.

“O aumento da velocidade das corridas e os aspectos de segurança dos desenvolvimentos em equipamentos estão entre as principais preocupações da SafeR. Consultas extensas foram realizadas com equipes, organizadores e ciclistas sobre isso, incluindo a distribuição de questionários a todos os ciclistas e equipes profissionais”, declarou a entidade.

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