A União Ciclística Internacional (UCI) anunciou que sua Comissão Disciplinar emitiu sua decisão em dois processos movidos contra a equipe Java-Kiwi Atlántico (registrada em 2024 como Kiwi Atlántico-Cabo de Peñas) e seus representantes, Enrique Salgueiro (ESP) e Gerardo Guzmán (VEN).
A equipe está banida de qualquer atividade no calendário internacional da UCI até 2028
A equipe, que se registrou como uma equipe venezuelana da UCI Continental em 2022, foi sancionada com uma proibição de registro na UCI, além de inelegibilidade para participar de eventos no calendário internacional da UCI até 31 de dezembro de 2028.
O gerente geral da equipe, Enrique Salgueiro, foi sancionado com uma suspensão de qualquer atividade ciclística até 31 de dezembro de 2028, além de uma multa. O representante da equipe, Gerardo Guzmán, foi sancionado com uma suspensão de qualquer atividade ciclística até 31 de dezembro de 2025.
Graves irregularidades na gestão da equipe
A UCI encaminhou o caso à sua Comissão Disciplinar em julho de 2023, após a descoberta de possíveis irregularidades na gestão da equipe, incluindo falsas representações e a produção de documentos falsos. A Comissão Disciplinar descobriu que a equipe e Enrique Salgueiro foram responsáveis por duas instâncias de fraude, de acordo com o artigo 12.4.008 dos Regulamentos da UCI.
A primeira está relacionada ao uso não autorizado da assinatura de um oficial da UCI em uma carta oficial, e a segunda à apresentação à Federação Venezuelana de Ciclismo de um contrato falso de ciclista que incluía a assinatura de um corredor usada sem sua autorização.
Enrique Salgueiro também infringiu os princípios de confiança e integridade ao submeter intencionalmente informações falsas no processo de registro da equipe em 2022 e durante o procedimento disciplinar, violando os artigos 12.2.001 and 12.4.017 dos Regulamentos da UCI.
Houve cumplicidade no contorno dos Regulamentos da UCI
Quanto a Gerardo Guzman, a Comissão Disciplinar descobriu que ele foi cúmplice na tentativa de burlar os Regulamentos da UCI sobre a nacionalidade das equipes continentais da UCI, ao se registrar como representante da equipe, conforme definido no artigo 2.17.010 dos Regulamentos da UCI, sem desempenhar nenhum dos deveres inerentes a uma pessoa nessa posição. Portanto, foi determinado que Gerardo Guzman agiu em violação aos artigos 12.2.001 e 12.4.017 dos Regulamentos da UCI.